LEI 12.622, DE 08 DE MAIO DE 2012

(D. O. 09-05-2012)

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.


Art. 2º

- O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Vicente José de Lima Neto - Maria do Rosário Nunes