(D. O. 10-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.
- A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.
- O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Anna Maria Buarque de Hollanda