LEI 12.623, DE 09 DE MAIO DE 2012

(D. O. 10-05-2012)

Institui o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni e o inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de maio.


Art. 2º

- A data comemorativa ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos Brasileiro.


Art. 3º

- O Poder Executivo poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaço público, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Anna Maria Buarque de Hollanda