(D. O. 10-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão