LEI 12.625, DE 09 DE MAIO DE 2012

(D. O. 10-05-2012)

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão