LEI 12.627, DE 11 DE MAIO DE 2012

(D. O. 14-05-2012)

Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha