LEI 12.628, DE 11 DE MAIO DE 2012

(D. O. 14-05-2012)

Institui o Dia Nacional do Paisagista, a ser comemorado em 4 de outubro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Paisagista.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Carlos Daudt Brizola