(D. O. 14-05-2012)
Atualizada(o) até:
Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 2º (Lei 12.629/2012, art. 1º-A. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º).
Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 1º (Ementa. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
- Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.
Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º)Parágrafo único - As ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha