LEI 12.629, DE 11 DE MAIO DE 2012

(D. O. 14-05-2012)

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências.

Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 1º (Nova redação da Ementa. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º)
  • Redação anterior (Original): «Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose. »

Atualizada(o) até:

Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 2º (Lei 12.629/2012, art. 1º-A. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º).

Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 1º (Ementa. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º)

(Arts. - 1º-A - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.


  • Art. 1º-A acrescentado pela Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 2º
Art. 1º-A

- Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.

Lei 15.448, de 30/06/2026, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 28/12/2026. Veja a Lei 15.448/2026, art. 3º)

Parágrafo único - As ações previstas no caput deste artigo poderão ser realizadas pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), onde houver.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha