LEI 12.631, DE 11 DE MAIO DE 2012

(D. O. 14-05-2012)

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.


Art. 2º

- Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:

I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha