(D. O. 14-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
- Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
I - estimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha