LEI 12.633, DE 14 DE MAIO DE 2012

(D. O. 15-05-2012)

Meio ambiente. Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante

Izabella Mônica Vieira Teixeira