LEI 12.634, DE 14 DE MAIO DE 2012

(D. O. 15-05-2012)

Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão.

Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 4º (Nova redação da Ementa
  • Redação anterior (Original): «Institui o Dia Nacional do Artesão. »

Atualizada(o) até:

Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 5º (Lei 12.634/2012, art. 1º).

Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 4º (Ementa)

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão.

Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 5º (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Original): [Art. 1º - É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Carlos Daudt Brizola - Anna Maria Buarque de Hollanda