(D. O. 15-05-2012)
Atualizada(o) até:
Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 5º (Lei 12.634/2012, art. 1º).
Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 4º (Ementa)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão.
Lei 15.413, de 28/05/2026, art. 5º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 1º - É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Carlos Daudt Brizola - Anna Maria Buarque de Hollanda