(D. O. 16-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello