LEI 12.642, DE 15 DE MAIO DE 2012

(D. O. 16-05-2012)

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Tereza Campello