LEI 12.643, DE 15 DE MAIO DE 2012

(D. O. 16-05-2012)

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.


Art. 2º

- Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Mendes Ribeiro Filho - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Gilberto José Spier Vargas