LEI 12.645, DE 16 DE MAIO DE 2012

(D. O. 17-05-2012)

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.


Art. 2º

- É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Parágrafo único - Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:

I - palestras;

II - concursos de frase ou redação;

III - eleição de cipeiro escolar;

IV - visitações em empresas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha