(D. O. 17-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
- É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único - Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha