(D. O. 17-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Luta dos Acidentados por Fontes Radioativas, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmermann - Alexandre Rocha Santos Padilha