(D. O. 17-05-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Eleonora Menicucci de Oliveira - Maria do Rosário Nunes