LEI 12.647, DE 16 DE MAIO DE 2012

(D. O. 17-05-2012)

Institui o Dia Nacional de Valorização da Família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Valorização da Família a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Eleonora Menicucci de Oliveira - Maria do Rosário Nunes