(D. O. 18-05-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 111 (Prescrição).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 111 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
CP, art. 111 (Prescrição).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Maria do Rosário Nunes