(D. O. 29-05-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, art. 135-A (Crime. Atendimento hospitalar emergencial. Exigência de garantia).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A:
- O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação:
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Alexandre Rocha Santos Padilha - Eva Maria Cella Dal Chiavon