LEI 12.655, DE 30 DE MAIO DE 2012

(D. O. 31-05-2012)

(Conversão da Medida Provisória 552, de 211). Tributário. Altera o art. 4º da Lei 10.931, de 02/08/2004, e o art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Incorporação imobiliária)
Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 1º (Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários)
(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 4º (Incorporação imobiliária)
Art. 1º

- O art. 4º da Lei 10.931, de 2/08/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 4º - [...].
[...]
§ 7º - Para efeito do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009.
Lei 11.977, de 07/07/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas)
[...]] (NR)

Art. 2º

- O art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 1º - [...].
[...]
XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
[...]
XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
§ 1º - No caso dos incisos XIV a XVI do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 31 de dezembro de 2012.
[...]
§ 3º - No caso do inciso XVIII do caput, a redução a 0 (zero) das alíquotas aplica-se até 30 de junho de 2012.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Alessandro Golombiewski Teixiera