(D. O. 06-06-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Belém, 3 (três) Varas do Trabalho (17ª a 19ª);
II - na cidade de Marabá, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
III - na cidade de Parauapebas, 2 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª);
IV - na cidade de São Félix do Xingu, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª);
V - na cidade de Macapá, 3 (três) Varas do Trabalho (5ª a 7ª).
- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos de Juiz, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 11 (onze) |
| TOTAL | 11 (onze) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 88 (oitenta e oito) |
| Técnico Judiciário | 44 (quarenta e quatro) |
| TOTAL | 132 (cento e trinta e dois) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 11 (onze) |
| TOTAL | 11 (onze) |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 | 11 (onze) |
| Assistente de Juiz FC-5 | 22 (vinte e duas) |
| Calculista FC-4 | 22 (vinte e duas) |
| Secretário de Audiência FC-3 | 22 (vinte e duas) |
| Assistente FC-2 | 22 (vinte e duas) |
| TOTAL | 99 (noventa e nove) |