(D. O. 06-06-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É criada na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, 1 (uma) Vara do Trabalho, na cidade de Várzea Grande (2ª).
- São acrescidos aos Quadros de Juiz e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região o cargo de Juiz, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 1 (um) |
| TOTAL | 1 (um) |
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 154 (cento e cinquenta e quatro) |
| Técnico Judiciário | 22 (vinte e dois) |
| TOTAL | 176 (cento e setenta e seis) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 9 (nove) |
| CJ-02 | 7 (sete) |
| TOTAL | 16 (dezesseis) |