LEI 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 19-06-2012)

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - Aloizio Mercadante