(D. O. 20-06-2012)
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Não houve.
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso V do art. 108 da Lei 6.880, de 9/12/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Celso Luiz Nunes Amorim