LEI 12.670, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 20-06-2012)

Servidor público. Altera o inc. V do art. 108 da Lei 6.880, de 09/12/1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)
(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso V do art. 108 da Lei 6.880, de 9/12/1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 108 (Estatuto dos Militares)
[Art. 108 - (...)
(...)
V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Celso Luiz Nunes Amorim