(D. O. 20-06-2012)
O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente Da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.
Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 20 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)- A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,19/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams