LEI 12.671, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 20-06-2012)

Administrativo. Servidor público. Advocacia-Geral da União - AGU. Cria cargos de Advogado da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente Da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993.

Lei Complementar 73, de 10/02/1993, art. 20 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União - AGU)

Art. 2º

- A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Despesas com pessoal).

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,19/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Luis Inácio Lucena Adams