LEI 12.672, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 20-06-2012)

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente Da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Paulo Sérgio Oliveira Passos