LEI 12.675, DE 25 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 26-06-2012)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.


Art. 2º

- Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL ESCOLAR

Nº DE CARGOS

Analista JudiciárioSuperior5
Técnico JudiciárioMédio15
Auxiliar JudiciárioFundamental6
TOTAL 26

CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL

Nº DE CARGOS

CJ-31
CJ-21
CJ-12
TOTAL4

FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

FC-58
TOTAL8