LEI 12.676, DE 25 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 26-06-2012)

Administrativo. Servidor público. Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Miriam Belchior