(D. O. 19-07-2012)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, em sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, ao divulgarem seus documentos institucionais em língua estrangeira, em seus sítios e portais da Rede Mundial de Computadores - internet, fá-lo-ão também em língua portuguesa.
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 17/10/2012.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp