(D. O. 19-07-2012)
@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 7.116, de 29/08/1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 7.116, de 29/08/1983, art. 2º (Carteira de identidade. Expedição e validade)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Maria do Rosário Nunes