LEI 12.691, DE 24 DE JULHO DE 2012

(D. O. 25-07-2012)

Servidor público. Administrativo. Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I - Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 10 (dez) DAS-5;

b) 40 (quarenta) DAS-4;

c) 76 (setenta e seis) DAS-3;

d) 67 (sessenta e sete) DAS-2; e

e) 32 (trinta e dois) DAS-1;

II - Gratificações de Representação:

a) 24 (vinte e quatro) GR-4; e

b) 4 (quatro) GR-3;

III - Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

a) 5 (cinco) do Grupo A;

b) 106 (cento e seis) do Grupo B; e

c) 23 (vinte e três) do Grupo E; e

IV - Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

a) 32 (trinta e duas) do Nível V; e

b) 69 (sessenta e nove) do Nível II.


Art. 2º

- O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.


Art. 3º

- O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

CF/88, art. 169, art. 1º (Despesas com pessoal).

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior