(D. O. 25-07-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Seguridade social. Custeio)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 32 e 80 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 32 (Seguridade social. Custeio)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Carlos Eduardo Gabas.
De acordo com a retificação do D.O. de 26/07/2012 (assinaturas).