LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

(D. O. 25-07-2012)

Seguridade social. Previdenciário. Altera os arts. 32 e 80 da Lei 8.212, de 24/07/1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.212, de 24/07/1991 (Seguridade social. Custeio)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 26/07/2012 (assinaturas).
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os arts. 32 e 80 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 32 (Seguridade social. Custeio)
[Art. 32 - [...]
[...]
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
[...]
§ 12 - (VETADO).] (NR)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 80 (Seguridade social. Custeio)
[Art. 80 - [...]
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Nelson Henrique Barbosa Filho - Carlos Eduardo Gabas.

De acordo com a retificação do D.O. de 26/07/2012 (assinaturas).