(D. O. 31-07-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior -