LEI 12.700, DE 30 DE JULHO DE 2012

(D. O. 31-07-2012)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00 (noventa e três milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:

a) R$ 77.865.987,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

b) R$ 8.762.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/07/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]