LEI 12.707, DE 08 DE AGOSTO DE 2012

(D. O. 09-08-2012)

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/08/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Wagner Bittencourt de Oliveira