LEI 12.718, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

(D. O. 27-09-2012)

Administrativo. Servidor público. Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, no 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o no 78.283, às fls. 156v do Livro no 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Miriam Belchior - Alexandre Antonio Tombini