(D. O. 27-09-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.476, de 29/05/2007 (Profissão de enólogo)O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso III do art. 2º da Lei 11.476, de 29/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.476, de 29/05/2007, art. 2º (Profissão de enólogo)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/09/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - Aloizio Mercadante - Carlos Daudt Brizola