(D. O. 28-09-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o Decreto-lei 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
- O art. 121 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
CP, art. 121 (Homicídio)- O § 7º do art. 129 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
CP, art. 129 (Lesão corporal).- O Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:
CP, art. 288-A (Constituição de milícia privada)- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2012; 191º da Independência da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Maria do Rosário Nunes