LEI 12.721, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 03-10-2012)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício a do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, 57 (cinquenta e sete) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.

§ 1º - A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento).

§ 2º - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temer - José Eduardo Cardozo - Miriam Belchior