(D. O. 10-10-2012)
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Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976 (Bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A:
Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 15-A (Bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas)- ( VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luís Inácio Lucena Adams