LEI 12.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 17-10-2012)

Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Mendes Ribeiro Filho