LEI 12.728, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 19-10-2012)

(Conversão da Medida Provisória 572, de 05/06/2012). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 572, de 05/06/2012 (Crédito Orçamentário)
(Arts. - -

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 572/2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 381.252.988,00 (trezentos e oitenta e um milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 18/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [omissis]