(D. O. 16-11-2012)
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Não houve.
Decreto-lei 467, de 13/02/1969 (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º do Decreto-lei 467, de 13/02/1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 467, de 13/02/1969, art. 3º (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)- Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º, todos do Decreto-lei 467, de 13/02/1969.
Decreto-lei 467, de 13/02/1969, art. 3º (Fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Márcia Pelegrini - Mendes Ribeiro Filho