(D. O. 22-11-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, instituído pelo Decreto-lei 1.809, de 7/10/1980, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980 (Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro)- O Sipron será coordenado por órgão do Poder Executivo federal e terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações para atender permanentemente as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
II - coordenar as ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
III - planejar e coordenar as ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
a) as pessoas envolvidas na operação das instalações nucleares e na guarda, manuseio e transporte dos materiais nucleares;
b) a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e
c) as instalações e materiais nucleares.
- Integram o Sipron:
I - os órgãos, instituições, entidades e empresas federais e estaduais responsáveis pela proteção e segurança do Programa Nuclear
Brasileiro com o objetivo de executar ações para garantir a integridade, a invulnerabilidade e a proteção dos materiais, das instalações, do conhecimento e da tecnologia nucleares, na forma do regulamento; e
II - os órgãos, instituições, entidades e empresas federais, estaduais e municipais responsáveis por situações de emergência nuclear com o objetivo de executar ações em caso de emergência nuclear, na forma do regulamento.
Parágrafo único - Em situações de emergência nuclear, caso ocorra a indisponibilidade de meios para atuar por parte dos órgãos referidos no inciso II do caput, o Governo Federal, em colaboração com os governos estaduais, distrital e municipais dos locais onde haja instalações nucleares, executará as ações necessárias para suprir eventuais deficiências.
- O regulamento estabelecerá a estrutura organizacional do Sipron, as atribuições dos órgãos, instituições e empresas que o compõem e demais disposições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto-lei 1.809, de 7/10/1980.
Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980 (Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro)Brasília, 21/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Marco Antonio Raupp - Izabella Mônica Vieira Teixeira - José Elito Carvalho Siqueira