(D. O. 30-11-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CP, (Código Penal - CP).A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e a Lei 7.716, de 05/01/1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.
- (VETADO)
- (VETADO)
- Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.
- O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei 7.716, de 5/01/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 20 (Crime de racismo)- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 02/04/2013.
Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Paulo Bernardo Silva - Maria do Rosário Nunes