LEI 12.735, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 30-11-2012)

(Vigência em 02/04/2013). Internet. Crime cibernético. Informática. Racismo. Altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e a Lei 7.716, de 05/01/1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CP, (Código Penal - CP).
CPM, (Código Penal Militar - CPM).
Lei 7.716, de 05/01/1989 (Crime de racismo)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, o Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar, e a Lei 7.716, de 05/01/1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.


Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- (VETADO)


Art. 4º

- Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.


Art. 5º

- O inciso II do § 3º do art. 20 da Lei 7.716, de 5/01/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.716, de 05/01/1989, art. 20 (Crime de racismo)
[Art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
[...]] (NR)

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 02/04/2013.

Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Paulo Bernardo Silva - Maria do Rosário Nunes