LEI 12.738, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 03-11-2012)

(Vigência em 01/06/2013). Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Altera a Lei 9.656, de 03/06/1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.656, de 03/06/1998 (Plano de saúde)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.656, de 3/06/1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-B:

[Art. 10-B - Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 01/06/2013.

Brasília, 30/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha