LEI 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 10-12-2012)

Trabalhista. Altera a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei 7.369, de 20/09/1985.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
CLT, art. 193 (Periculosidade).
Lei 7.369, de 20/09/1985 (Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário.)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CLT, art. 193 (Periculosidade).
[Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
[...]
§ 3º - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada a Lei 7.369, de 20/09/1985.

Lei 7.369, de 20/09/1985 (Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário.)

Brasília, 08/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Carlos Daudt Brizola