(D. O. 10-12-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CLT, art. 193 (Periculosidade).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada a Lei 7.369, de 20/09/1985.
Lei 7.369, de 20/09/1985 (Trabalhista. Adicional de periculosidade. Eletricitário.)Brasília, 08/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Carlos Daudt Brizola