LEI 12.742, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 18-12-2012)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:

a) 1 (um) DAS-6;

b) 1 (um) DAS-5;

c) 22 (vinte e dois) DAS-4;

d) 22 (vinte e dois) DAS-3;

e) 49 (quarenta e nove) DAS-2;

f) 30 (trinta) DAS-1; e

g) 34 (trinta e quatro) FG-1; e

II - destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:

a) 4 (quatro) DAS-4; e

b) 8 (oito) DAS-3.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do DNIT.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho