LEI 12.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00 (cento e quarenta e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]