(D. O. 20-12-2012)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.162.367,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 23.681.027,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de 46.325.665,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior