LEI 12.753, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);

II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), sendo:

a) R$ 57.050.000,00 (cinquenta e sete milhões e cinquenta mil reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b) R$ 25.200.000,00 (vinte e cinco milhões e duzentos mil reais) a Receitas de Honorários de Advogados; e

III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 116.042.396,00 (cento e dezesseis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]