(D. O. 20-12-2012)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 548.210.050,00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, duzentos e dez mil e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 382.136.431,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), dos quais:
a) R$ 76.236.431,00 (setenta e seis milhões, duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 305.900.000,00 (trezentos e cinco milhões e novecentos mil reais) da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 48.460.119,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, cento e dezenove reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 117.613.500,00 (cento e dezessete milhões, seiscentos e treze mil e quinhentos reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior