LEI 12.757, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 20-12-2012)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.595, de 19/01/2012), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.700.600.911,00 (um bilhão, setecentos milhões, seiscentos mil, novecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 12.595, de 19/01/2012 (Orçamento/2012

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 30.737.022,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e sete mil e vinte e dois reais), dos quais:

a) R$ 24.600.022,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos mil e vinte e dois reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 6.137.000,00 (seis milhões, cento e trinta e sete mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 36.155.199,00 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.633.708.690,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e oito mil, seiscentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]